Com vetos ao Código Florestal, governo busca equilíbrio
Com vetos ao Código Florestal, ministra afirma que governo busca equilíbrio entre proteção ao meio ambiente e inclusão social
18/10/2012 às 14h28
O Diário Oficial da União (DOU) publicou nesta quinta-feira (18) a Lei 12.727, assinada pela presidenta Dilma Rousseff, que altera o novo Código Florestal Brasileiro. A lei traz nove vetos à Medida Provisória aprovada pelo Congresso Nacional, em setembro deste ano.
Os vetos foram orientados pelas diretrizes de não anistiar, não estimular desmatamentos ilegais e assegurar a inclusão social no campo em torno dos pequenos proprietários e agricultores familiares, conforme destacou a ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, durante entrevista coletiva no Palácio do Planalto, na última quarta-feira (17).
A presidenta Dilma vetou o artigo 83 da Lei 12.651 – publicada em maio deste ano, que dispõe sobre o código – e fez vetos parciais nos artigos 4º, 15º, 35º, 59º, 61º-A e 61º-B. Pelo Decreto 7.830, também publicado na mesma edição do DOU, foram esclarecidos como vai funcionar o Sistema de Cadastro Ambiental Rural (CAR) e estabeleceu normas aos Programas de Regularização Ambiental (PRA).
“Com o código florestal, se dá caminhos sólidos para a recuperação ambiental no país e a plantação de árvores dentro do equilíbrio da produção rural e da proteção ambiental”, destacou.
Com a lei, a presidenta resgatou o escalonamento das faixas de recuperação das Áreas de Preservação Permanente (APPs) de acordo com o tamanho da propriedade, sistema conhecido como escadinha. Isso para proporcionar o equilíbrio, de acordo com a ministra Izabella, entre a proteção ambiental e a inclusão social. Esse sistema beneficia os pequenos produtores rurais, que terão que preservar áreas menores que os médios e grandes proprietários.
“Com esse modelo, encontramos o equilíbrio, por não entendermos que devemos reduzir a proteção ambiental para médios e grandes proprietários”, destacou a ministra. Volta, portanto, a valer a redação original da medida provisória enviada pelo governo ao Congresso Nacional, que determina a recomposição de 20 metros em propriedades de 4 a 10 módulos – e não de 10 metros em propriedade de 4 a 15 módulos fiscais, como havia sido alterado pelos parlamentares.
Os pequenos proprietários de terra concentram 24% das terras rurais no país, enquanto os médios e os grandes proprietários concentram 76%, como explicou a ministra.
Fonte: Portal Planalto
18/10/2012 às 14h28
O Diário Oficial da União (DOU) publicou nesta quinta-feira (18) a Lei 12.727, assinada pela presidenta Dilma Rousseff, que altera o novo Código Florestal Brasileiro. A lei traz nove vetos à Medida Provisória aprovada pelo Congresso Nacional, em setembro deste ano.
Os vetos foram orientados pelas diretrizes de não anistiar, não estimular desmatamentos ilegais e assegurar a inclusão social no campo em torno dos pequenos proprietários e agricultores familiares, conforme destacou a ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, durante entrevista coletiva no Palácio do Planalto, na última quarta-feira (17).
A presidenta Dilma vetou o artigo 83 da Lei 12.651 – publicada em maio deste ano, que dispõe sobre o código – e fez vetos parciais nos artigos 4º, 15º, 35º, 59º, 61º-A e 61º-B. Pelo Decreto 7.830, também publicado na mesma edição do DOU, foram esclarecidos como vai funcionar o Sistema de Cadastro Ambiental Rural (CAR) e estabeleceu normas aos Programas de Regularização Ambiental (PRA).
“Com o código florestal, se dá caminhos sólidos para a recuperação ambiental no país e a plantação de árvores dentro do equilíbrio da produção rural e da proteção ambiental”, destacou.
Com a lei, a presidenta resgatou o escalonamento das faixas de recuperação das Áreas de Preservação Permanente (APPs) de acordo com o tamanho da propriedade, sistema conhecido como escadinha. Isso para proporcionar o equilíbrio, de acordo com a ministra Izabella, entre a proteção ambiental e a inclusão social. Esse sistema beneficia os pequenos produtores rurais, que terão que preservar áreas menores que os médios e grandes proprietários.
“Com esse modelo, encontramos o equilíbrio, por não entendermos que devemos reduzir a proteção ambiental para médios e grandes proprietários”, destacou a ministra. Volta, portanto, a valer a redação original da medida provisória enviada pelo governo ao Congresso Nacional, que determina a recomposição de 20 metros em propriedades de 4 a 10 módulos – e não de 10 metros em propriedade de 4 a 15 módulos fiscais, como havia sido alterado pelos parlamentares.
Os pequenos proprietários de terra concentram 24% das terras rurais no país, enquanto os médios e os grandes proprietários concentram 76%, como explicou a ministra.
Fonte: Portal Planalto
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